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ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 37, DE 06 DE JULHO DE 2023.
Revoga a Ordem de Serviço PRES n.º 4, de 1º de Junho de 2016.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 509, de 25 de fevereiro de 2022, que dispôs sobre a padronização de procedimentos e uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, regulando, inclusive, a inserção de formulários no Sistema SEI, objeto da Ordem de Serviço PRES n.º 4, de 1º de Junho de 2016;
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n.º 0020628-56.2014.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar a Ordem de Serviço PRES n.º 4, de 1º de Junho de 2016.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 10/07/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 12/07/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.